A Lei número 10.861/[barra]2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior abre parênteses SINAES fecha parênteses, dispôs, no artigo terceiro, que a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, considerando diferentes dimensões institucionais.
De acordo com essa Lei, são dimensões obrigatórias a serem avaliadas no SINAES, exceto: