Considere as seguintes situações hipotéticas em que suscitada a atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins:

I. requerimento para intermediação de solução consensual de conflito decorrente de convênio celebrado por Município com órgão da Administração estadual;
II. termo de acordo entre a Administração Pública Estadual e particular, relativamente a matéria definida como passível de resolução consensual pelo órgão competente para tanto.


Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 20/1999, relativamente à situação referida em