No julgamento do RE 1.417.155 (Tema-RG 1.282), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido da constitucionalidade de taxas estaduais instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. No Estado do Tocantins, vige a taxa de serviços de bombeiros (TSB), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da administração do Corpo de Bombeiros Militar ao contribuinte ou posto à sua disposição, que exija vistoria, análise, aprovação de projetos, atividade preventiva, visando a preservação de vidas, de patrimônio ou da ordem pública, bem como outros serviços prestados pela corporação de bombeiros. Segundo o Código Tributário do Estado do Tocantins, NÃO são isentos de TSB os atos e documentos relativos