Suponha que o Estado tenha efetuado a alienação de diversos imóveis que não estavam afetados a finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para cobertura de déficit do regime de previdência de seus servidores, para investimentos em infraestrutura, bem como o custeio de serviços de saúde e educação. Considerando a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à preservação do patrimônio público, os recursos obtidos com a alienação dos imóveis