A empresa Infini Indústria de Cabos Ltda., com 80 empregados, celebrou contrato de aprendizagem com jovens em parceria com uma Escola Técnica de Educação. Durante auditoria do Ministério do Trabalho, as seguintes situações foram verificadas: Lanice, de 16 anos e 4 meses de idade, frequentando o ensino fundamental, foi contratada como aprendiz com jornada de 8 horas diárias; Melro, de 19 anos e com deficiência física, celebrou contrato de aprendizagem com duração de 3 anos; Nevilson, de 16 anos, pediu demissão após 6 meses da celebração do contrato de aprendizagem firmado por 2 anos, pois recebeu proposta de emprego em tempo integral; constatado quando da fiscalização o não cumprimento da cota legal de aprendizes, a empresa justificou que tal fato decorre de não haver vagas suficientes para os cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem local. Com base nos dispositivos da CLT sobre o contrato de aprendizagem, o Auditor Fiscal concluiu que