A empresa VerdeVivo Ambiental Ltda. decidiu revisar seus procedimentos internos sobre concessão e pagamento de férias, após detectar irregularidades. Os seguintes casos foram analisados: Amarilys, contratada em 01/05/2022, tirou suas férias referentes ao primeiro período aquisitivo em novembro de 2024, sendo a remuneração dessas férias pagas em dobro; Benevaldo completou período aquisitivo de férias em 31/08/2023, e a empresa, sem consultar o empregado, programou suas férias em dois períodos, sendo o primeiro de 20/12/2023 a 13/01/2024, e o segundo de 01/07/2024 a 05/07/2024; Carmine, maior de 18 anos, solicitou dividir suas férias de 30 dias em três períodos, sendo um deles de apenas 4 dias corridos, o que foi aceito pela empresa; Divino, ao sair de férias, recebeu a remuneração de férias sem o terço constitucional, que foi pago junto com o salário do mês seguinte; Evelyse, com um ano de contrato, teve 15 faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo e teve férias de 30 dias. Considerando as disposições da CLT a respeito das férias, o departamento de recursos humanos da empresa, no relatório a ser apresentado à diretoria, concluiu que está em conformidade com a legislação