Em ação trabalhista movida por Circe contra a empresa Ônix Transportes Ltda., houve condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, de adicional de insalubridade e de indenização por danos morais em razão de assédio moral sofrido pela trabalhadora, com decisão transitada em julgado em fevereiro de 2021. Iniciada a fase de execução e não tendo sido pago o valor homologado da condenação, foram feitas diversas tentativas frustradas de localização de bens da executada para satisfação do crédito, que se encerraram em 31/07/2021. Diante disso, em 25/08/2021 a exequente foi regularmente intimada para indicar, no prazo de 15 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, mas permaneceu inerte. Em 15/09/2023, o juiz reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Com base na legislação aplicável, o reconhecimento da prescrição intercorrente foi