Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em ação trabalhista ajuizada por Babete contra a empresa Zeta S.A. a sentença reconheceu o vínculo empregatício, condenando a reclamada ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes, bem como de indenização por danos morais, e julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. O TRT deu provimento parcial ao recurso da reclamada, afastando a condenação em dano moral, e negou provimento ao recurso da reclamante. O recurso de revista de Babete, interposto quanto à periculosidade, foi considerado indubitavelmente intempestivo pelo TST, sendo esta decisão publicada 26 meses após o trânsito em julgado da publicação do acórdão proferido pelo TRT. Sob o fundamento de a decisão transitada em julgado incorrer em violação literal de dispositivo legal e alegando que o último dia do prazo decadencial, contado da publicação da decisão proferida pelo TST, se deu em uma 6ª feira, Babete ajuizou na 2ª feira subsequente ação rescisória que, considerando os termos da lei e os entendimentos sumulados pelo TST a respeito da matéria, é