No curso da execução, a executada, empresa Alfa Ltda., não pagou a condenação e. após diversas tentativas infrutíferas de penhora de bens da empresa, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, que foi deferida e, após apresentação de defesa pelos dois sócios, foi julgada procedente. Não tendo havido recurso da decisão, foi expedido mandado de penhora em relação aos sócios, sendo que o oficial de justiça localizou apenas, como único bem do sócio-gerente, um imóvel residencial de alto valor, situado em bairro nobre da cidade, utilizado comprovadamente como moradia habitual dele e de sua esposa. O exequente requereu a penhora do imóvel, o que, com base na legislação aplicável, foi