A empresa Soluções Digitais Ltda. e seu ex-empregado Roberval celebraram acordo extrajudicial, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 20.000,00, abrangendo verbas rescisórias, discriminadas na petição, como saldo de salário, aviso prévio,13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, e também horas extras e reflexos. As partes foram assistidas por advogados distintos e apresentaram petição conjunta, instruída com procurações, documentos pessoais, o contrato de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho. O juiz do trabalho, ao analisar o pedido, indeferiu de plano a homologação, sob o fundamento de que não cabia atuação judicial sem litígio ou conflito de interesses e de que não havia certeza sobre a ausência de vício de consentimento na celebração do acordo. Em seguida, de plano, extinguiu o processo. Considerando os dispositivos legais aplicáveis, o juiz