Josefina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido durante a vigência do contrato de trabalho. O valor dado à causa foi de R$ 35.000,00. Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou a tramitação da ação pelo rito ordinário, sob o fundamento de que a presença de pedido de natureza extrapatrimonial afastaria a simplicidade exigida pelo rito sumaríssimo e exigiria a realização de audiência una, que é incompatível com esse procedimento. Considerando as disposições legais aplicáveis, a decisão do juiz está