A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis. Considerando o que determina o Art.16 da lei 8.069/1990, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, exceto:
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