Em conformidade com a Lei Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente:
I. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
II. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente a oferta de ensino noturno regular.
III. Não é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
IV. Não é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação, cabendo essa obrigatoriedade às instâncias municipais.
Estão CORRETOS: