A Liberdade Assistida consiste em uma medida socioeducativa aplicada a adolescentes que cometeram atos infracionais. Diferente da privação de liberdade, essa medida permite que o adolescente continue vivendo na comunidade, mas sob acompanhamento e supervisão de um orientador designado pela Justiça.
Conforme o Art.118 do ECA (Lei nº 8.069/1990), a liberdade assistida será aplicada quando for a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Para isso, um orientador capacitado será designado, podendo ser indicado por programas sociais. De acordo com o Art.119, cabe ao orientador, sob supervisão da autoridade competente:
I.Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
II.Supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.
III.Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.

É CORRETO o que se afirma e