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O bem público de uso especial
pode ser utilizado pelos indivíduos, mas essa utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa jurídica interessada.
é destinado a fins públicos, sendo essa destinação inerente à própria natureza desse bem, como ocorre, por exemplo, com as estradas e praças.
possui regime jurídico de direito público, aplicando-se, a essa modalidade de bem, institutos regidos pelo direito privado.
possui regime jurídico de direito privado, portanto, passível de alienação.
está fora do comércio jurídico do direito privado, ainda que não mantenha essa afetação