O sigilo profissional do/a assistente social é um princípio ético fundamental para a profissão. Conforme estabelece o artigo 16 do atual Código de Ética "o sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional". De acordo com o código o/a assistente social poderá quebrar o sigilo quando: