Quanto às medidas administrativas, o CTB estabelece que o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos no Código Penal e que por um desses crimes previstos em decisão judicial transitada em julgado, tiver cassado seu documento de habilitação ou lhe proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor, o prazo aventado será de: