No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é recorrente o debate acerca da abrangência legal da assistência terapêutica integral, especialmente diante de alegações de que a legislação não incluiria a dimensão farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento do paciente.
À luz do que dispõe o Artigo 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990, que define as ações e serviços compreendidos no campo de atuação do SUS, assinale a alternativa CORRETA: