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O sequestro de pessoas, especialmente quando envolve violência, pedido de resgate ou privação de liberdade prolongada, é considerado um dos crimes mais graves no Brasil. Dada a sua natureza de extrema crueldade e o impacto psicológico sobre a vítima e sua família, o sequestro é enquadrado na legislação como crime hediondo, sujeito a punições mais rigorosas, incluindo penas mais longas e restrições de benefícios penais, como a progressão de regime.