Sistema Único de Saúde é a denominação do sistema público de saúde brasileiro criado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo de número 196 descreve a saúde como um dever do estado e um direito do cidadão, posteriormente a sua publicação foram criadas duas Leis sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente denominadas como Leis orgânicas da saúde. Essas duas leis estão citadas abaixo na alternativa de letra: