A Constituição Federal determina que deve haver um projeto de lei que trata de matéria orçamentária, de iniciativa do poder executivo, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Esse projeto é o da lei:
Esse projeto é o da lei: