O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n° 9.503/1197, preconiza segundo Art.136, que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I.Equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
II.Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior traseira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte dianteira.

A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que: