Define a Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, que a ação para a aplicação das sanções previstas prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Assim, o ajuizamento da ação de improbidade administrativa importa corretamente em: