Questão Anulada
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art.37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, que regulamenta o § 4º do art.37 da CF/88, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública: