Conforme vemos na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da própria Lei, de onde podemos corretamente destacar apenas o que se afirma em: