A concessão pode ser extinguida pelos motivos de advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, como prevê a Lei n. º 8.987/1995. Dito isto, verifique as alternativas abaixo e selecione a opção correta.