Segundo a Resolução SMA n.º 92, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre o Projeto de Monitoramento Ambiental por Imagens de Satélites – MAIS – e dá providências correlatas, art.2º, fica a cargo do Centro de Monitoramento do Departamento de Planejamento e Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental a execução do MAIS, com o apoio das demais unidades da CFA e da: