Numa fiscalização do CREF-12 (Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região), em uma academia do Recife, flagrou um estudante da graduação em Educação Física “vendendo” serviços de Personal Trainer em academia. Instado a se manifestar, alegou que é comum tal prática, sobretudo por alunos concluintes de referida graduação. Tal situação tem tipificação na Lei de Contravenções Penais Brasileira, em seu Artigo 47, caracterizando o delito de menor potencial ofensivo denominado de “Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade”, que prevê: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

Nessa situação, o estudante poderá responder pelo delito e estará sujeito a uma pena de: