Existe uma diretriz geral preconizada na Constituição Federal de 1988, precisamente no caput do art.37, que reza que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Naquele dispositivo existem diretrizes derivadas dessa premissa principiológica constitucional, que norteiam a dinâmica do serviço público.
A partir deste contexto, é CORRETO afirmar que: