O Código Civil Brasileiro (CCB), quando trata das pessoas jurídicas, as classifica em pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo e de direito privado. No caso do CREF-12 (Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região), por exemplo, trata-se de uma pessoa jurídica de direito público interno.

Assinale a alternativa que traz apenas pessoas jurídicas de direito público interno: