Com base na Resolução COFECI n° 327/92, é correto afirmar que expedida a carteira de identidade profissional, o portador deverá satisfazer a legislação fiscal e previdenciária para estabelecer-se, sob pena de cancelamento automático da inscrição e de apreensão da citada carteira. O prazo para essa obrigação é que deve ocorrer dentro de: