Carlos, servidor público municipal, foi demitido após processo administrativo disciplinar em 2020. Em 2023, decisão judicial determinou a anulação da demissão por vício no processo, reconhecendo que Carlos foi prejudicado injustamente. A decisão judicial ordenou seu retorno imediato ao serviço público com ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. Considerando as formas de provimento estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, o retorno de Carlos ao cargo configura: