De acordo com a Lei n.º 10.901 da CONAB, constatada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável ou inservível, ou mesmo quando, repetida a licitação, persistir o desinteresse por alguns dos bens relacionados, ou, ainda, quando não for possível a permuta nem a doação, a autoridade competente deverá determinar a inutilização ou abandono do bem, descartando-o sem agredir o meio ambiente, após retiradas as partes economicamente aproveitáveis.
Nesse sentido, para proceder à inutilização ou abandono dos bens patrimoniais, deverá ser constituída uma comissão designada pelo(a):