O Chefe de um Centro de Socioeducação do DEGASE/RJ, integrante das Unidades de Internação, no uso legal de suas atribuições, emitiu um Ato Administrativo que previa tratamento diferenciado, como recompensa, a dez (10) adolescentes internados que cumprissem determinados critérios postos no referido Ato, incluindo, por exemplo, bom comportamento. A avaliação e a escolha dos adolescentes seriam feitas pelo próprio Chefe do referido Centro de Socioeducação. Entre os benefícios previstos estariam: alojamento distinto dos demais internados, rouparia de cama e banho individualizada, fora do padrão da unidade, a possiblidade de usar roupas comuns e não o devido uniforme do Centro de Socioeducação, alimentação fornecida diretamente pelos parentes, além de visitas de familiares e amigos com maior frequência do que os demais adolescentes. A posteriori, descobriu-se que um dos adolescentes beneficiados pelo citado Ato Administrativo era sobrinho e afilhado do citado Chefe, motivo pelo qual esse teria emitido o referido Ato. Nessa situação hipotética, à luz da legislação, doutrina e jurisprudência pátrias, é possível afirmar que: