A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710/1990, estabelece diretrizes fundamentais para a proteção, promoção e garantia dos direitos da criança. Considerando os princípios e obrigações previstas no documento, a aplicação dos direitos da criança deve ser assegurada por todos os Estados Partes, garantindo que nenhuma criança seja privada de seus direitos, independentemente de sua condição. Um dos princípios fundamentais da Convenção estabelece que: