Durante a revisão de processos disciplinares na administração estadual, uma servidora anteriormente demitida obteve sentença judicial transitada em julgado reconhecendo a nulidade de sua penalidade. A unidade de gestão de pessoas deve aplicar o instituto previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, assegurando seu retorno ao quadro e resguardando todas as consequências legais decorrentes do afastamento.
Nessa situação, a medida que a administração deve adotar, segundo a Lei nº 869/1952, seria a de: