De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 12.002/2024, o ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Segundo o referido Decreto, a parte preliminar é integrada por:

1. Epígrafe.
2. Ementa.
3. Preâmbulo.
4. Fecho.

O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: