De acordo com a Lei orgânica do Município de Unaí em seu art.190 afirma que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:



I – Igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela;


II – Liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, com restrição a divulgação o pensamento, a arte e o saber;


III – Pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza à formação de uma postura ética e social próprias;


IV – Supressão dos valores educacionais locais;


V – Gratuidade do ensino público;


VI – Valorização dos profissionais do ensino, com a garantia, na forma da lei, de plano de carreira para o magistério municipal, com piso de vencimento profissional e com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, realizado periodicamente, sob o regime jurídico adotado pelo Município, para seus servidores, e a exigência de qualificação de nível médio;



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