A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina em seu artigo 23 (§ 1o ), que não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de