Uma determinada empresa contratada pelo município “Y” foi apenada com multa de 10% do seu faturamento, em decorrência de processo de responsabilização administrativa iniciado com lastro na Lei no 12.846/2013. O valor corresponde a cerca de 10 vezes o montante da vantagem ilegal auferida pela empresa e que levou à abertura do processo de responsabilização. Contrariada com a pena, a empresa apresentou recurso hierárquico contra a decisão, alegando que: (i) não teve a oportunidade de contraditório durante o curso do processo; (ii) que a pena não poderia ser superior ao montante da vantagem supostamente auferida pela empresa; (iii) que não é legal a aplicação de multa vinculada ao faturamento da empresa; (iv) não se pode falar em responsabilização da pessoa jurídica, mas apenas das pessoas físicas que compõem a direção da empresa. Com base nesse cenário, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013, que