A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a)