A Lei Federal n° 9.394/1996 tem estabelecido a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 8°, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. De acordo com o § 1º, sem considerar jurisprudência ou doutrina, cabe à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas em relação às demais instâncias educacionais. A União exercerá as seguintes funções, dentre elas, assinale a alternativa INCORRETA.