A respeito do currículo na Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que:

I. A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular obrigatório e exclusivo do Ensino Médio.
II. O ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica.
III. A exibição de filmes de produção nacional deverá estar integrada ao planejamento curricular de produção textual, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas semanais.

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