O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação referentes ao fornecimento de produtos ou serviços.
A única situação que obstará a decadência é a seguinte:
A única situação que obstará a decadência é a seguinte: