Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por danos morais em face do empresário individual João, fornecedor. A causa do pedido é a solicitação de inscrição do nome de Vicentina em cadastro de restrição ao crédito feita pelo fornecedor com ausência de comunicação prévia, assim como não consta aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre a negativação.
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados (indenização por danos morais e necessidade de comprovação mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser julgado: