Concurso:
TJ-MS
Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana respondeu a representação por infração administrativa em razão de reiteradamente não levar seu filho Gael à escola, bem como pelo fato de a criança estar com o esquema vacinal incompleto. Encerrada a instrução, restou comprovada a omissão da genitora. Em alegações finais, o Ministério Público apontou que, apesar de ter melhorado um pouco seu comportamento, Luciana ainda falhava em garantir os direitos do filho. Em sua defesa, Luciana, por meio da Defensoria Pública, alegou que tinha dificuldades financeiras e falta de rede de apoio, bem como que Gael havia sido vacinado. Remetidos os autos para sentença, verificou-se que, de fato, a criança havia sido vacinada no curso do processo. Porém, também constatou-se que ele estava matriculado em escola muito próxima da residência da família, em período integral, e que os horários em que Luciana trabalhava informalmente seriam compatíveis com buscar e levar Gael na escola.
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado:
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado: