Ingrid prestou declaração falsa às autoridades tributárias, ensejando uma redução efetiva do ICMS devido à Fazenda Estadual na competência de janeiro de 2008. Realizada a fiscalização tributária, a diferença de tributo devido foi lançada definitivamente em fevereiro de 2011, quando foi apresentada a representação fiscal para fins penais. Ingrid foi denunciada, e a denúncia foi recebida em março de 2016. A sentença, prolatada em setembro de 2019, foi mantida por acórdão datado de janeiro de 2022, condenando Ingrid a uma pena de dois anos de reclusão, rejeitando-se os recursos interpostos por acusação e defesa. Apenas Ingrid interpôs tempestivo recurso especial, rejeitado em 2024.
Sabendo-se que Ingrid é reincidente e que a pena cominada ao delito imputado é de dois a cinco anos, é correto afirmar, a respeito da prescrição, que:
Sabendo-se que Ingrid é reincidente e que a pena cominada ao delito imputado é de dois a cinco anos, é correto afirmar, a respeito da prescrição, que: