Gustavo foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, sendo apurada no mesmo feito a prática dos crimes antecedentes de corrupção e de extorsão. Contudo, relativamente ao patrimônio de Gustavo, bens que constituíssem produto ou proveito dos referidos crimes não foram encontrados no país, apenas no exterior. Além disso, não se teve como apurar, até o fim do processo, a diferença entre o valor do patrimônio de Gustavo e aquele que seria compatível com o seu rendimento lícito.
Nesse contexto, no tocante às medidas cautelares, na fase pré-processual, e ao perdimento do produto ou proveito dos referidos crimes, a ser decretado em possível sentença condenatória, é correto afirmar que poderá:
Nesse contexto, no tocante às medidas cautelares, na fase pré-processual, e ao perdimento do produto ou proveito dos referidos crimes, a ser decretado em possível sentença condenatória, é correto afirmar que poderá: