A empresa Alfa Ltda. deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados entre 2017 e 2018. Em 2019, a Receita Federal lavrou auto de infração e constituiu o crédito tributário, contra o qual a empresa apresentou defesa administrativa. O processo administrativo foi definitivamente julgado em 2022, confirmando a exigência do tributo. Em 2023, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o sócio-administrador da empresa Alfa Ltda. pelo crime de apropriação indébita previdenciária (Art.168-A, §1º, I, Código Penal).
À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o crime: