No Município Alfa, no ano de 2024, foi promulgada lei local que alterou a denominação de cargos, equiparando o cargo de motorista da Câmara Municipal ao cargo de agente legislativo. Os servidores que ocupavam os cargos de motorista eram concursados, tendo-lhes sido exigida, quando da nomeação, escolaridade de ensino fundamental. Ao cargo de agente legislativo, cuja função é auxiliar os vereadores na elaboração de projetos de lei, foi descrita a necessidade de escolaridade de ensino superior completo. Foi ajuizada demanda judicial, postulando-se, entre outros pedidos, a suspensão de sua aplicabilidade, em sede de tutela de urgência.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a legislação em vigor, é correto afirmar que: